ESTIG - Auditoria | Out. 2006

Este blog é uma plataforma de avaliação para a disciplina de Auditoria (Adequada ao Processo de Bolonha), para o semestre de Outono de 2006 da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. Os alunos são convidados a participar com comentários a temas propostos pelo docente. (regulamento de avaliação em www.estig.ipbeja.pt/~ombr)

11.08.2006

"Related Parties" - Comentários até 14/11/2006 | 23:59

Efectue o "donwload" da ED intitulada "Proposed International Standard on Auditing 550" disponível na página da disciplina (ou através deste link - Basta Clicar).

Apresente um comentário crítico, enquadrado no tema, acerca do documento.

3 Comments:

At 14 novembro, 2006 11:00, Blogger Lena said...

RELATED PARTIES

This International Standard on Auditing deals with the auditor's responsibilities regarding related party relationships and transactions when performing an audit of financial statements.

A IAASB efectuou uma proposta de revisão da ISA já existente, em resultado da pressão que existiu sobre a necessidade de rever a matéria respeitante à auditoria das partes relacionadas. Houve na economia mundial alguns escândalos relacionados com este tipo de Auditoria, sendo também por esses motivos que surgiu esta ISA. Esta proposta representa um memorando, que providencia ao leitor informação explicativa sobre a proposta da ISA 550, aprovada e revista pelo IAASB, em Dezembro de 2005.

Esta ISA 550 poderá, no entanto, vir a ser modificada em função dos comentários efectuados pelas partes interessadas, e por outras entidades competentes.
Esses comentários foram enviados até dia 30 de Abril do corrente ano,
e só depois de lidos esses comentários é que se irá proceder ao encerramento deste “memorando”
Esses comentários que poderão alimentar ou alterar a ISA 550 podem vir de Empresas, de Entidades Reguladoras da Actividade, de Entidades Governamentais, etc.

Ex.: Ernst & Young; Pricewaterhouse Coopers; KPMG; Grant Thornton Commitee of European Banking Supervisors; European Comission; American Institute of certified public accounts, Etc.

COMENTÁRIOS
A auditoria das transacções entre partes relacionadas é um assunto essencial na auditoria às demonstrações financeiras.
Ainda que a existência deste tipo de transacções seja comum em grande parte dos negócios, elas podem envolver riscos, no que respeita a qualquer omissão de dados nas demonstrações financeiras, resultado também de contabilizações inapropriadas, negligentes, ou que representem fraudes.
Chegou-se então à conclusão que seria necessário colocar um grande ênfase na identificação do risco das falhas nas demonstrações, e dar resposta a essas falhas, omissões ou enganos.
A performance do Auditor será também evidenciada nesta área particular, na qual a auditoria terá que ser processada de forma mais exigente, rigorosa e criteriosa.

ANÁLISE BASEADA NO RISCO
O principal objectivo de revisão da ISA é, para o Auditor, encontrar a evidência e a certeza nos dados contabilísticos e financeiros, nas relações e transacções entre partes relacionadas, nas respectivas demonstrações financeiras.
Para conseguir esses objectivos é necessário:
(a) Obter a compreensão das entidades que têm partes relacionadas na revisão desta matéria;
(b) Identificação dos riscos possíveis de omissões nas demonstrações financeiras resultantes das transacções entre partes relacionadas;
(c) Responder a esses riscos através da concepção de procedimentos de auditoria;

Assim, nesta ISA, são analisados alguns pontos e parágrafos, que no seu conjunto podem ajudar a melhorar a Auditoria nas transacções entre partes relacionadas.

Um desses pontos da ISA (A17) é a revisão de documentos:
Quando o auditor está a efectuar a revisão de documentos, deve à partida identificar informação que possa indicar a existência prévia de transacções não identificadas, ou inconclusivas entre partes relacionadas.

Por exemplo:
• Relações de garantias entre as partes relacionadas;
• Empréstimos ou outros adiantamentos fora do normal decurso do negócio.
O Auditor também pode considerar apropriado rever outro tipo de documentos, tais como:
• Confirmações de TERCEIROS (como complemento às confirmações de bancos, clientes, fornecedores, etc) que possam ser consideradas relevantes;
• Contratos e acordos Específicos significantes, que não se incluam no âmbito do normal funcionamento do negócio, incluindo os que envolvem a administração e os que são suportados pelo Governo;
• Facturas específicas de compra e venda;
• Papéis de trabalho ou relatórios de Auditoria Interna;


FOCALIZAÇÃO NAS TRANSACÇÕES “FORA DA ROTINA”

Até mesmo numa empresa média, o número de transacções fora da rotina poderiam ser numerosas.
Em vez do auditor se ficar nas actividades de rotina, acredita-se que os auditores deveriam fazer incidir e focalizar a sua acção sobretudo nas transacções “fora da rotina”, pois são essas transacções que podem ser indicativas da existência de partes relacionadas.
Os auditores também deveriam estar atentos à possibilidade de transacções com Partes Relacionadas serem incentivadas por condicionalismos do próprio sector. Por exemplo, uma entidade que está enfrentando uma falta de capital, ou é dependente de um único ou alguns produtos, ou clientes, ou transacções, pode depender das Partes Relacionados para o sucesso do seu investimento ou negócio.
O auditor deverá assim identificar todas as Partes Relacionadas e as suas transacções, para diminuir o risco, que se poderia tornar inevitável.
É credível que o nível aceitável de risco respeitante às Partes Relacionadas é mais alto que o nível aceitável global de risco de auditoria.

Se a administração não tem identificado, intencionalmente, nem relacionado partes ou transacções de Partes Relacionadas, acredita-se que a administração está por conivente com uma situação financeira fraudulenta.

É também exigido ao auditor que determine se é significante se as transacções fora da rotina foram autorizadas adequadamente e foram aprovadas.

 
At 14 novembro, 2006 12:59, Blogger Ricardo J S Cavaco said...

“Proposed International Standard on Auditing 550” (Revised)

Este comentário tem por base a revisão proposta para a ISA 550. Esta proposta, representa um memorando, que providencia informação explicativa sobre a proposta da ISA 550, aprovada e revista pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standard Board), em Dezembro de 2005.
A ISA 550 contém procedimentos essenciais e princípios básicos orientados para transmitir informação explicativa.
As Normas Internacionais de Auditoria, têm como objectivo levar aos profissionais de Auditoria, os conhecimentos necessários sobre as Normas de Auditoria vigentes em todos os países, de forma que possam adaptar as demonstrações financeiras às exigências de determinados países em que a empresa sob a sua responsabilidade tenha interesses comerciais e financeiros.
As normas contabilísticas e de auditoria surgem como uma forma de imposição para um conjunto mais rígido e restrito de regras, e surgem daqueles que regulam, preparam e analisam os relatórios/balanços financeiros.
Alguns dos principais objectivos duma Auditoria são:
- saber se os princípios de contabilidade adoptados são adequados, tendo em conta as circunstâncias, bem como a forma de apresentação das demonstrações financeiras;
- ser planeada e executada de forma a obtermos uma segurança razoável sobre se
as demonstrações financeiras contêm ou não distorções materialmente relevantes;
- a verificação dos valores e informações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas e juízos utilizados pela Administração na preparação, elaboração e apresentação dessas demonstrações.
O IAASB concluiu que havia necessidade de rever a ISA 550, para esta se tornar consistente com o modelo de risco de avaliação de indicações financeiras, pois a ISA 550 original é basicamente protocolar, e não discute o risco de erros materiais que podem ter surgido da existência das transacções de grupo. Uma vez que iam proceder a essa revisão, tentaram proporcionar-lhe maior ênfase na identificação e no acesso aos riscos de erros materiais.
Com esta revisão o IAASB pensa que irá garantir a performance do Auditor, através de requerimentos mais abrangentes e de um extenso guia de aplicação.
A ISA 550 original requer que o revisor de contas execute determinados procedimentos específicos. A revisão proposta estenderia a prática actual requerendo que o revisor de contas obtenha uma compreensão da natureza e do racional do negócio e das transacções, avaliar e responder aos riscos do material resultante deles. Coloca também uma ênfase maior na difícil tarefa para o revisor de contas de tentar identificar relacionamentos entre as transacções não identificadas ou não divulgadas pela gestão.
Para a realização desta revisão foi tido em conta, a relação da ISA 550 com outras ISA´s, que estão directamente ligadas ao risco de auditoria e à fraude fiscal, como:
- ISA 240 – Fraudes e Erros;
- ISA 315 – Compreender a entidade e o seu ambiente e avaliar os riscos de distorção material;
- ISA 330 – Os procedimentos do Auditor em resposta aos riscos avaliados.
O IAASB quase que se viu obrigado a realizar esta revisão, devido a várias situações que eram pouco esclarecedoras, nomeadamente:
- Esclarecer quais os efeitos a nível das identificações financeiras, que são exercidos pelas partes e pelas ditas transacções;
- Averiguar as limitações que existem para se proceder a uma avaliação da relação entre as partes;
- A necessidade de identificar e avaliar o risco de existência de erros nas indicações financeiras, que resultam dos relacionamentos e das transacções das partes;
- A necessidade de compreender a natureza do negócio;
- Compreender os procedimentos de avaliação do risco, para identificar a relação existente nas transacções entre as partes que não tenham sido identificados ou divulgados pela gerência;
- A especificação de características comuns de controle, com a finalidade de identificar factores de risco ou de fraude fiscal;
- Responder ao potencial risco significativo de uma revelação errada;

Esta proposta de revisão da ISA 550 visa sobretudo obter provas suficientes que permitam ao Auditor realizar uma análise cuidada e correcta sobre as demonstrações financeiras, a natureza dos negócios ou transacções, procedimentos de avaliação do risco, entre outros factores, nos grupos de empresas.

Ricardo J. S. Cavaco Nº 3335

 
At 14 novembro, 2006 22:49, Blogger helena dimas 4168 said...

A disciplina de Auditoria, propôs para esta semana apresentar o comentário sobre o tema: “Related Parties”.

Apesar de ainda não ter frequentado as disciplinas de Contabilidade Analítica e Fiscalidade, tornando-se de extrema dificuldade fazer comentários sobre temas desconhecidos, vou tentar mais uma vez fazer este comentário.

A ISA surgiu devido a escândalos a nível nacional relacionados com a auditoria das partes relacionadas.
Este tema, diz respeito à revisão de uma proposta de revogação da ISA 550, a qual foi aprovada e revista em Dezembro de 2005, pelo IASB, tornando-se num memorando que fornece informações e normas, princípios básicos de modo a orientar os auditores sobre os procedimentos de auditoria das partes relacionadas, ou seja, entende-se por transacção com partes relacionadas, como uma transferência de obrigações ou serviços entre as partes independentemente da existência ou não de débitos de preço.

As ISA`s têm como objectivo principal a emissão de normas, preparando-as e baseando-as nos textos da ISA`s respeitantes, enviando versões provisórias para associados de forma a ser possível a recolha de comentários. A norma é revista e submetida pelo CE, que depois de aprovada é enviada à AG. Será posteriormente apresentada a sua versão em definitivo, de forma a ser ratificada.

Como atrás foi referido, foi proposto pela IAASB, que se fizesse uma revisão da ISA já existente, de modo a ser revista novamente esta matéria.
Este memorando foi publicado não em definitivo, mas de modo a ser possível às entidades interessadas nesta matéria, enviar comentários de forma a ser possível o memorando sofrer alterações. Só depois de recebidos esses comentários se encerraria o memorando.
Segundo a Norma Internacional de Auditoria, este memorando, vem estabelecer normas orientando as responsabilidades dos Auditores, que deverão dar toda a importância da aos procedimentos de Auditoria às partes relacionadas, e às transacções, pois as informações recolhidas são de extrema importância para o relato financeiro, a veracidade os resultados das sociedades e dos sujeitos implicados, e também das partes independentes. Quando existem transacções entre empresas filiadas surgem dúvidas quanto ao significado das informações recolhidas. Estas dúvidas poderão ser originadas por fraudes ou evasões fiscais, devendo o auditor pedir à administração a identificação das transacções de grupos associados para futura avaliação, investigando a razão da falha da parte da entidade e o motivo porque foi feita; se é intencional ou não. Se estes riscos forem intencionais deve comunicar imediatamente às entidades competentes.
O Auditor deverá investigar a veracidade e fiabilidade das informações e efectuar procedimentos de auditoria de forma a obter formas de revisão e auditoria suficientes para identificar e divulgar a administração das partes e do efeito das transacções com partes relacionadas, conseguindo assim transparência nas transacções de grupo apresentadas, devendo ter em conta a relação da ISA 550 com outras ISA`s ligadas ao risco de auditoria e fraudes fiscais, tais como; A ISA 240 respeitante a Fraudes e Erros; a ISA 315 compreendera entidade, o seu ambiente, avaliando riscos de distorção material, E ISA 330 sobre os procedimentos do auditor e os riscos avaliados. Deverá também ter em conta as confirmações legais e bancárias, minutas respeitantes a reuniões de accionistas, governantes, entre outros. O Auditor deve comunicar as informações recolhidas à administração, depois de ter identificado e avaliados os riscos, apresentando com exactidão as transacções e relacionamento entre as partes e suas demonstrações.
A revisão da ISA 550, foi motivada por várias situações pouco esclarecedoras, como por exemplo; existir a necessidade de compreender a necessidade do negócio, compreender os procedimentos de avaliação no risco, averiguar as limitações existentes de modo a proceder-se a avaliações das relações entre partes, etc.
A ISA 550 visa a obtenção provas concretas, de forma a permitir ao auditor realizar análises verdadeiras sobre demonstrações financeiras, sua natureza em negócios ou transacções, etc.
Em minha opinião, A ISA 550 é de enorme importância para os Auditores e para o combate à evasão fiscal.



Helena Dimas
Nº 4168

 

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