ESTIG - Auditoria | Out. 2006

Este blog é uma plataforma de avaliação para a disciplina de Auditoria (Adequada ao Processo de Bolonha), para o semestre de Outono de 2006 da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. Os alunos são convidados a participar com comentários a temas propostos pelo docente. (regulamento de avaliação em www.estig.ipbeja.pt/~ombr)

10.25.2006

"Deslocalização de Negócios" - Comentários até 31/10/2006 | 23:59

Faça uma avalição e análise critica original acerca da possibilidade que os operadores económicos tem de deslocar a sede e operações dos seus negócios quer para outros países da União Europeia, quer para Off-shores.
Esta avaliação deverá ser efectuada sobre as vertentes Contabilistica e Fiscal.

5 Comments:

At 30 outubro, 2006 12:34, Blogger Lena said...

O Fenómeno da deslocalização
A deslocalização é o movimento entre países, que por decisão empresarial ou por motivos económicos, está quase sempre relacionado com a redução de custos de unidades de produção, bem como dos postos de trabalho a que estão ligados.
Como argumento geral, a deslocalização é justificada pela perda de competitividade, que costuma ser explicada, de forma excessivamente simples, com os custos salariais altos em comparação com o país de destino, podendo também estar ligada a outros factores tais como:
. modificações no enquadramento legislativo do país, a nível laboral e fiscal, regime de taxas ou benefícios a importações e exportações, e outros que afectem a gestão e o valor das moedas;
. alterações no mercado;

A deslocalização existiu sempre na economia liberal ocidental, mas o crescente relevo dado à competitividade aponta para que irá crescer ainda mais, o que obriga as empresas e os governos a pensarem com antecedência sobre os seus efeitos, bem como prepararem soluções alternativas quando não seja possível de evitar.

Deslocalizações em alta
A deslocalização de processos de negócio por razões de minimização de riscos operacionais está a levar a dianteira ao tradicional "outsourcing" de fabrico e montagem nas intenções dos decisores.
A prioridade que está a ser dada ao designado "offshore de processos de negócio", ao nível de:
- deslocalização das funções de suporte na área das Tecnologias de Informação (com destaque para a Índia como local prioritário)
- operações de "back office";
- deslocalização da própria Investigação & Desenvolvimento (sobretudo para os EUA, Irlanda e Reino Unido);
- call centers (com destinos prioritários na Polónia, Eslováquia, Costa Rica e Filipinas);
- funções ligadas a contabilidade e tesouraria;
- logística (para Eslováquia, Singapura, Malásia e Hong Kong).
No campo do IDE ligado à deslocalização de fabrico e montagem os países em alta são a China (para todo o tipo de "commodities"), o Brasil e a República Checa para o "cluster" automóvel, e mais um lote de países para todo o tipo de fabricos de baixo custo, tais como a Eslováquia, Rússia, Croácia, Roménia, Ucrânia, México e Malásia.

O Fenómeno das “offshores”
A globalização do capital no decorrer do século XX, após produzir a globalização dos padrões culturais, acabou por implementar a globalização económica irreversível do século XXI, transformando a comunidade de indivíduos em comunidade de organizações sociais.
O económico ‘sem fronteiras instaurou-se de forma definitiva no cenário mundial. Para se ajustar à nova realidade, os países emergentes, tiveram que inserir micro-sistemas jurídicos dentro dos seus próprios sistemas jurídicos, por acções das grandes corporações transnacionais com as suas filias, sucursais, escritórios, agências, etc. espalhados no mundo inteiro. Essas empresas buscam obter melhores resultados económico-financeiros mediante transferência, entre as suas unidades ligadas por laços societários ou de direcção, dos seus executivos, do seu know how, ou dos seus produtos e matérias primas.
No quadro de uma economia globalizada, a questão da elevada carga tributária assume um papel da maior importância. De facto, ela constitui-se num sério obstáculo às relações internacionais no campo do comércio e da cultura, à medida em que onera excessivamente uma actividade desenvolvida no âmbito internacional, interferindo, ainda, nos movimentos de capitais, de pessoas e prejudicando as transferências de tecnologia e os intercâmbios de bens e serviços.
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse das empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros factores, tais como: moedas fortes, estabilidade económica e política, isenções tributárias ou redução de impostos, segurança, sigilamos e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros mais baixos.
Uma offshore company é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, ‘extraterritorial’ em relação ao país de domicílio dos seus sócios. Contudo, na realidade actual, a expressão é aplicada mais especificamente às sociedades constituídas em ‘paraísos fiscais’, onde elas gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível, quando alguns países adoptaram a política da isenção tributária, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
Empresa offshore é aquela constituída de acordo com as leis de um determinado país, com o objectivo de desenvolver suas actividades exclusivamente em países distintos daquele onde ela foi constituída, ficando ainda, por força da lei, proibida, muitas vezes, de estabelecer qualquer tipo de vínculo comercial com outras empresas constituídas na mesma jurisdição. Geralmente, esse tipo de empresa é constituída nos chamados ‘paraísos fiscais’, jurisdições com benefícios fiscais e com garantias de
confidencialidades.
Os ‘paraísos fiscais’ consistem em territórios, nos quais não existe a intervenção do Estado na actividade económica no plano tributário, permitindo que as actividades e transacções de natureza comercial e financeira, desde que de carácter internacional, sejam conduzidas sem que delas se origine a obrigação de recolher quaisquer tributos.

Para a escolha de um ‘paraíso fiscal’, podemos mencionar uma série de factores que são levados em conta para sua existência. Vejamos, então, algumas das principais condições para a existência de um paraíso fiscal.
A primeira delas, está relacionada, obviamente, com a baixa carga tributária ou a inexistência de tributação. Em segundo lugar, aparece a estabilidade política seguida da equidade no tratamento em relação aos estrangeiros. A estabilidade política representa segurança jurídica, no sentido de se afastar os riscos de confisco de activos estrangeiros. Em relação à equidade no tratamento aos estrangeiros, nos ‘paraísos fiscais’ não existem restrições aos investimentos estrangeiros em quaisquer actividades, mesmo naquelas áreas em que a legislação local dos países em geral, normalmente, criam restrições à actuação dos estrangeiros.
Em seguida, deve ser analisada a ausência de controles cambiais, ou seja, a permissão para a livre conversibilidade das moedas (Payment paradises).
Outro factor a ser apontado versa sobre a confidencialidade e o sigilo bancário que, nos ‘paraísos fiscais’, actuam de forma diferente, propiciando um interesse melhor aos estrangeiros.

 
At 30 outubro, 2006 22:27, Blogger helena dimas 4168 said...

Uma empresa é um organismo vivo, constituído por pessoas cujas decisões, boas ou más, se vão reflectir no destino dessa empresa.
O problema maior existe quando uma determinada empresa fecha e não tem capacidade de cumprir a sua mais importante tarefa: liquidar as suas dívidas, principalmente aos trabalhadores, que foram moldando as suas vidas tendo em conta as aspirações que possuíam. Actualmente, o que vemos é o trabalhador posto de lado, revoltado perante o encerramento do seu local de trabalho. Alguns poderão mudar para outra empresa, dada a sua formação ou a idade, mas outros estão condenados, como por exemplo os que têm mais idade, tornando-se seres inúteis e excluídos da sociedade, com todos os problemas financeiros, e de saúde, que possuem, e que na realidade a sociedade individualista em que vivemos, pouco se preocupa: “vai fora de mim, vai bem”! Pois, actualmente nem o Estado Português, nem a OCDE, etc, adoptaram qualquer legislação que permitisse travar ou penalizar estes processos.
A certo momento, uma empresa faz contas, chega à conclusão que obtém mais lucro se se instalar noutro país e já está, ela aí vai!
Esta situação sucede devido à perda de competitividade, altos custos salariais comparados com o país de destino, modificações a nível laboral e fiscal do país em que estão inseridas, regime de taxas ou benefícios, as importações e exportações, etc.
A deslocalização empresarial tem como objectivos; os incentivos fiscais, financeiros e formação profissional mais atractivos, atingirem num curto espaço de tempo lucros elevados, etc.
Ao instalar-se noutro País, oferece aos trabalhadores muitas horas de trabalho, baixos salários e poucas ou nenhumas regalias.
Estamos perante um fenómeno que deve preocupar os nossos Governantes, pois traz grande impacto para o País devido ao aumento do desemprego e pela ameaça que constitui para o futuro da base industrial europeia.
A competitividade no mundo empresarial aumenta a cada dia, e em minha opinião, os Senhores Governantes, deveriam criar estratégias, apresentar soluções atractivas, criando ambientes cativantes, de modo a tornar-se mais fácil para as empresas investirem e fixarem-se no País, evitando assim a deslocalização, mas a parte cómica da situação é que, na maior parte das vezes, quando queremos investir no País, abrindo uma empresa de qualquer ramo, é bastante difícil, devido às dificuldades e às burocracias que nos apresentam.
A verdade é que, vivemos momentos de grande recessão económica e crise no seio empresarial, pelo que se torna, por vezes quase “imperativo”, a fuga aos impostos.
Até porque, não nos podemos esquecer, que no nosso País é onde se pagam mais impostos!
Devido a tantas dificuldades, as empresas recorrem à criação das offshores, instalando-se em paraísos fiscais, com poucos impostos e quase nenhuma fiscalização. A confidencialidade e segurança comercial e bancária são duas das principais vantagens oferecidas pelas offshores.
Conforme descrito no art.º 3º, nº1 CSC, as offshores, estão vinculados à lei portuguesa desde que tenham a sede e direcção em Portugal. Estas sociedades, regem-se pelas normas aplicadas a todas as outras, no que respeita à prestação e registo de contas e aos impostos a aplicar.
Este esquema envolve uma empresa que vende bens ou serviços. Esta, recorre a uma instituição financeira, que contacta uma outra empresa, com a qual tem relações regulares e a qual está inserida numa zona económica especial. Depois de negociar as condições, a empresa que quer vender, vende o bem por determinado preço (empresa inicial). A empresa offshore vai revender esse bem, pelo dobro do preço inicial à sociedade que primeiro iniciou o processo. Esta, por sua vez coloca-o no mercado ao mesmo preço. O lucro obtido entre a compra e a venda é “nulo” (aparentemente), ficando isento de impostos. A retenção de valor na empresa offshore é na sua maior parte, revertida para a empresa inicial e única interessada no negócio, exceptuando as comissões de serviço das financeiras e offshores. Há fraude! Esta obtêm lucro e não paga impostos.
Quando é o caso, a lei portuguesa recorre às normas anti-abuso, descritas no art.º 46 do CIRC.

helena dimas 4168

 
At 31 outubro, 2006 13:00, Blogger Ricardo J S Cavaco said...

“Deslocalização de Negócios”


Nos últimos anos temos assistido em Portugal a muitos casos de encerramento de empresas multinacionais. Das notícias que vêm a público quase sempre se fala em falta de viabilidade económica para se manterem em funcionamento em Portugal e acabam mesmo por encerrar.
O que realmente acontece é que estas empresas por decisões empresariais e motivos económicos quase sempre relacionados com a redução de custos dos meios de produção e dos postos de trabalho a estes ligados acabam por transferir as suas unidades fabris para outros países.
Na década de oitenta, quando Portugal entrou para a CEE houve uma grande quantidade de empresas estrangeiras que vieram para Portugal aproveitar as oportunidades que surgiram, como é o caso dos incentivos concedidos pelo Governo e os baixos custos de mão – de – obra que se praticavam, e cito como um destes exemplos a “General Motors” que se instalou em Palmela com uma fábrica da “Opel”, e da qual muito se tem falado ultimamente por estar em vias de encerrar esta unidade fabril.
O principal motivo que tem levado a todo este êxodo de empresas para outros países, prende-se com o facto do nosso país não ser competitivo economicamente, termos um sistema fiscal muito pesado e a mão – de – obra ter já um nível de qualificação bastante aceitável, o que se reflecte no aumento dos custos destas empresas. Assim, o alargamento da União Europeia para Leste foi a oportunidade porque muitas empresas esperavam para deslocalizar as suas unidades fabris e assim beneficiarem de todos os incentivos que os países de destino lhes irão conceder pela sua instalação.
Nestes países as empresas vão encontrar mais competitividade, através dos custos salariais serem mais baixos em relação ao país de origem e o enquadramento legislativo (laboral e fiscal) do país de destino ser mais apelativo.
Se elaborarmos uma lista de países para onde se estão a deslocar maior número de empresas nos últimos anos, no topo aparecem-nos países do Leste Europeu, como a Polónia, República Checa, Hungria, Roménia e mesmo a Rússia, mas também irão aparecer outros lugares bastante atractivos para investidores estrangeiros que procuram não pagar impostos de eventuais negócios bastante lucrativos e na maior parte das vezes de origem duvidosa, e onde existe uma protecção dos dados dos proprietários e sigilo bancário, locais estes que são denominados de offshores ou paraísos fiscais.

Analisando este factor de uma perspectiva fiscal, verifica-se que alguns países mais antigos da UE, assim como os novos países têm um regime fiscal bastante simplificado, onde as deduções e os benefícios são quase inexistentes e onde impostos como IRC, IRS e IVA têm como base uma taxa única, normalmente baixa (inferior a 20%), o que desincentiva os empresários a recorrer à fraude e evasão fiscal.

Em termos contabilísticos poder-se-á dizer que a contabilidade poderá ajudar a minimizar o impacte negativo que estas situações causam aos trabalhadores, através de mecanismos contabilísticos que permitam ressarcir os trabalhadores envolvidos em situações deste género.
O POC contempla a criação de provisões para várias situações que visam proteger a empresa de situações desagradáveis e imprevisíveis, como sejam:
- provisões para riscos e encargos;
- processos judiciais em curso;
- perecimento de existências.
Deste modo poder-se-á criar um novo tipo de provisão para riscos de falência ou deslocação, que seria reconhecida pelo POC e fiscalmente dedutível.
As empresas poderiam assim criar um fundo para indemnizações dos trabalhadores em caso de despedimento colectivo. Este fundo seria retirado da margem bruta da empresa, ou seja, pela diferença entre as vendas e o custo das mercadorias vendidas e/ou prestação de serviços e a sua contabilização anual seria efectuada da seguinte forma:
- creditar a conta 11(caixa) ou 12(depósitos à ordem) – “Constituição do Fundo”
- debitar a conta 4154(investimento financeiro) – “Fundo para cobertura de responsabilidades indemnizatórias em caso de despedimento colectivo”.
Assim, quando uma empresa encerra seria capaz de honrar os seus compromissos com os seus credores mais próximos e importantes, os seus funcionários.


Ricardo J. S. Cavaco Nº 3335

 
At 01 novembro, 2006 14:51, Blogger Orlando Roque said...

A deslocalização de Negócios é um tema que hoje e dia nos preocupa ou deveria preocupar todos os portugueses, cada vez mais vimos através dos meios de comunicação, essencialmente, que grandes empresas industrias de têxteis e automóveis, multinacionais instalada no nosso país ameaçam retirar as suas instalações. Temos um exemplo recente, com a Johnson Control, instalada em Portalegre e Nelas onde estão em causa aproximadamente 800 postos de trabalho entre as duas fábricas. Neste caso concreto uma das fábricas localiza-se no interior alentejano, onde estão 250 trabalhadores com os postos de trabalho ameaçados, estes números são bastantes significativos para uma região interior desertificada, sem postos de trabalho que possam acolher esses trabalhadores. Se essa situação realmente se vier a verificar estamos perante um grave problema económico e social das famílias em causa.
Todos estes problemas verificam-se por diversos motivos, alheios aos trabalhadores, um deles é o facto de termos no nosso país uma fiscalidade pouco transparente. O que trás insegurança e desconfiança por parte dos investidores económicos.
Fiscalmente podíamo-nos tornar mais competitivos através, por exemplo, da eliminação do imposto a derrama, como fez a autarquia de Castelo Branco há alguns anos atrás para atrair as empresas para a sua zona industrial. O mesmo se passa com a taxa de IRC poderia ser diminuída, não extinta porque o pais também precisa da sua própria subsistência.
Outros dos impostos que também poderia ser alterado, e o IVA, que aqui na nossa vizinha Espanha é de 16% a taxa mais elevada e a nossa e de 21%, logo aqui temos uma diferença de cinco valores percentuais, o que em grandes quantidades monetárias é bastante significativo para as empresas.
Na parte da fiscalidade temos ainda uma grande burocracia, não só no final do ano com o encerro de contas e a apresentação do dossier fiscal, mas também durante o decorre da actividade anualmente. No nosso país para resolver qualquer assunto necessitamos de um papel, de uma assinatura ou de um parecer. Para tentar resolver estes problemas fiscais poderíamos implementar um só imposto e uma só declaração para o encerro das contas no final de cada ano, para facilitar trabalho dos agentes económicos, bem como dos nossos serviços fiscais.
Com a entrada de novos países para a União Europeia, Portugal voltou a ficar para traz nas escolhas dos decisores internacionais de investimento. Neste momento temos quatro países de leste, os chamados “tigres” como destinos preferenciais de investimento, são estes a Polónia, República Checa, Hungria e Roménia, sendo que a Rússia também já vai ganhando alguma relevância. O que se está a verificar nestes países é que com a entrada para a U.E., o custo de vida foi igualado ao dos países já integrados, mas os ordenados continuam iguais, ou seja, baixos o que faz com que as empresas optem por se instalarem ai ma vez que continuam com os benefícios ficais da U.E. e aproveitam a redução dos custos de instalação e mão-de-obra.
Hoje em dia fala-se cada vez mais nos paraísos fiscais, com todos os problemas que atrás já foram enunciados, estes tornam-se cada vez mais atraentes, pelas regalias e facilidades que proporcionam as empresas. Portugal não é excepção a esta regra, a criação de sociedades de off shore nos denominados paraísos também já vai ganhando algum destaque, o objectivo de Portugal bem como dos outros países, é fugir a carga fiscal que o seu próprio país que lhe é impingida. As off shore têm uma particularidade, muito importantes para os empresários, que é a confidencialidade e segurança comercial e bancária. Os paraísos fiscais devem-se na sua grande maioria a globalização da economia. Podemos apontar a título de exemplo, os nossos arquipélagos, como paraísos fiscais, uma vez que têm taxas de IVA inferiores às do continente, ainda com algum significado. A ilha da Madeira, tem a taxa de IVA mais elevada a 15%, enquanto que no continente é de 21%, tornando-se assim, a taxa de IVA da Madeira a mais baixa da União Europeia.
Com o aumento dos custos e a diminuição dos proveitos, a contabilidade do país também sofre mutações constantes, ao nível dos orçamentos contabilísticos. Cada vez mais as empresas tem custos elevados com os materiais, transportes, recursos humanos, burocracias e impostos, estes dos últimos representam grande parte das despesas das empresas. O lucro por sua vez também vai baixar, ma vez que as margens não podem ser muito elevados, porque não existe poder de compra e quanto maior for a margem de lucro mais impostos as empresas vão pagar.
Com toda esta situação que se verifica, os portugueses estão a perder o poder de compra não só a nível dos bens de segunda necessidade, mas também com os bens essenciais. Com estamos perante um ciclo, vai gerar o afastamento dos investidores, ou seja, se os portugueses não têm poder de compra, a produção vai diminuir porque não há escoamento dos produtos, vamos ter despedimentos e cores orçamentais. Se ficarmos sem emprego ficamos sem moeda para investir.
É necessário, urgentemente, ser encontrado um meio-termo para que Portugal e os portugueses possam continuar a viver condignamente. Para tal, temos que nos saber valer dos nossos atributos, como por exemplo, os bons acessos que temos, quer em termos marítimos, terrestres e aéreos. E construir atractivos e incentivos, para que os investidores económicos vejam vantagens no nosso país, de modo a quererem instalar as suas empresas.

comentário enviado por Antonia Mestre N.º 5012 - Tuesday, October 31, 2006 9:49 PM (aceite excepcionalmente)

 
At 01 novembro, 2006 14:53, Blogger Orlando Roque said...

A deslocalização é o movimento entre países, por decisão empresarial e por motivos económicos quase sempre relacionados com a redução de custos de unidades de produção, bem como dos postos de trabalho a que estão ligados.
A deslocalização é justificada pela perda de competitividade, que costuma ser explicada, de forma excessivamente simples, como custos salariais altos em comparação com o país de destino, mas que pode também estar ligada a outros factores como: modificações no enquadramento legislativo do país: laboral e fiscal, regime de taxas ou benefícios a importações e exportações e outros que afectem a gestão e o valor das moedas. A deslocalização tornou se numa moda de gestão, ficcionando projecções e deixando os seus clientes iludidos e mal preparados para o "outsourcing" e o "offshoring". Há imensas expectativas irrealistas por parte de gestores que se deixam ofuscar pelos custos baixos nalgumas regiões do mundo, faltando-lhes uma estratégia adequada para a própria deslocalização. A ideia dos economistas "globalizadores" de que o "outsourcing" industrial e o "offshoring" de processos de negócio (na gíria técnica conhecido por BPO) não é mais do que o comércio internacional por outra via, é contestada pelos que reclamam o regresso às políticas públicas intervencionistas para salvaguardar postos de trabalho locais.
Há a tentação de apelidar os empresários deslocalizadores de "traidores" e de impor uma medida de excluir dos contratos federais todos os fornecedores que utilizem para o efeito adjudicação fora do país. A deslocalização existiu sempre na economia liberal ocidental, mas o crescente relevo dado à competitividade aponta para que irá crescer ainda mais, o que obriga as empresas, e os governos, a pensarem com antecedência sobre os seus efeitos, bem como prepararem soluções alternativas quando não seja possível de evitar.
Nesse sentido, parece-me interessante partilhar uma ideia baseada na prudência e na imprescindível antecipação dos empresários: existe uma espécie de clima, ou convicção, de que o fenómeno das deslocalizações é menos provável no seio de uma União Europeia estável e, de certo modo protectora, que deve promover, junto dos Estados, também supostamente protectores, uma política de manutenção do status quo económico existente nos países que a compõem, para ir conseguindo aproximações graduais ao objectivo comum da convergência.
Afinal, e esta é a questão, não pode deixar de ser considerada a possibilidade de que a própria União Europeia possa favorecer, ou pelo menos adoptar, uma posição neutra em face do fenómeno da deslocalização interna que se venha a dirigir para os países mais pobres e que colabore com a sua aproximação aos restantes.

comentário enviado por Paula Raposo nº 4160 - Tuesday, October 31, 2006 11:16 PM (aceite excepcionalmente)

 

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