ESTIG - Auditoria | Out. 2006

Este blog é uma plataforma de avaliação para a disciplina de Auditoria (Adequada ao Processo de Bolonha), para o semestre de Outono de 2006 da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. Os alunos são convidados a participar com comentários a temas propostos pelo docente. (regulamento de avaliação em www.estig.ipbeja.pt/~ombr)

11.30.2006

"Contabilizaçao dos Direitos de Emissão de Gases de Efeito de Estufa" - Comentários até 5/12/2006 | 23:59

Apresente um enquadramento ao tema e apresente a sua avaliação crítica do ponto de vista contabilístico e fiscal, tendo em conta a legislação nacional ou internacional que lhe seja aplicável.

1 Comments:

At 06 dezembro, 2006 22:37, Blogger Orlando Roque said...

O tema proposto esta semana pelo docente, é a “Contabilização dos Direitos de Emissão de Gases de Efeito de Estufa”. Este tema tem sido muito abordado, visto que existe um maior sobreaquecimento da atmosfera ameaçando todo o equilíbrio ambiental mundial, e para tal foi necessário criar medidas para a redução dos gases de efeito de estufa na atmosfera.
A Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, estabelece um conjunto de normas relativas à criação na Comunidade de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Esta directiva foi aprovada na sequência do Protocolo de Quioto.
As empresas que cumprirem ou até mesmo reduzirem o limite estipulado por lei da emissão de gases, podem no ano seguinte comercializar/vender as suas licenças a outras empresas que não consigam cumprir com o limite que lhes é estipulado por lei.

O tratamento contabilístico das licenças de emissão deve ser efectuado da seguinte forma:
- As licenças de emissão devem ser reconhecidas como activo, quer tenham sido atribuídas gratuitamente, quer tenham sido adquiridas no mercado.
- Deve ser reconhecido como subsídio, a imputar durante o período em que se façam sentir os respectivos efeitos económicos, o justo valor das licenças de emissão atribuídas gratuitamente.
- A responsabilidade do operador derivada da emissão de gases com efeito de estufa deve ser reconhecida como passivo.
- A mensuração subsequente das Licenças de Emissão far-se-á em conformidade com as disposições constantes do ponto 5.4.4 do POC.
- A responsabilidade do operador, derivada da Emissão de Gases com Efeito de Estufa deve ser mensurada pelo uso do custo histórico das Licenças que possui, numa base FIFO, ou, no caso de aquele ter emitido gases com efeito de estufa sem ser detentor das respectivas licenças, pelo justo valor das que tiver de adquirir para entregar à entidade coordenadora do licenciamento.
Em relação ao seu registo contabilístico, este efectua-se da seguinte forma:
1) Atribuição de licenças de emissão a título gratuito – a conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é debitada por contrapartida da conta 2749X – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito;
2) Aquisição de licenças de emissão a título oneroso – a conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é debitada por contrapartida de conta apropriada de disponibilidades ou de terceiros;
3) Emissão de gases com efeito de estufa, debita-se a conta 65X – Emissão de gases com efeito de estufa, por contrapartida da conta 268X – Entidade coordenadora do licenciamento – Instituto do Ambiente; e simultaneamente debita-se a conta 2749X – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito por contrapartida de subconta apropriada da conta 74 – Subsídios à exploração;
4) Pela entrega de licenças à entidade coordenadora do licenciamento – a conta 268X – Entidade coordenadora do licenciamento – Instituto do Ambiente é debitada por contrapartida da conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
5) Pela venda de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – movimento apropriado de disponibilidades ou de terceiros, sendo creditada a conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa e movimentadas as contas 7943 – Ganhos em imobilizações, ou 6943 – Perdas em imobilizações. Caso as licenças tenham sido adquiridas a título gratuito, a conta 2749X – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito deve ser debitada por contrapartida de uma conta apropriada de proveitos e ganhos;
6) Pelo cancelamento de licenças não usadas no período do plano a conta 433X – Licenças de emissão de gases com efeito de estufa é creditada por contrapartida da conta 2749X – Subsídios por licenças de emissão atribuídas a título gratuito, na parte que respeitar a este tipo de licenças e da apropriada conta de custos ou perdas, na parte que respeitar às licenças adquiridas a título oneroso.
Em suma face às dúvidas suscitadas acerca da forma de contabilização considero que a legislação publicada até agora veio esclarecer a forma de contabilização das operações relativas aos direitos de emissão de gases de efeito de estufa.
A nível internacional o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em 2 de Dezembro de 2004, a IFRIC n.º 3 – Emission Rights.
Em 6 de Maio de 2005, o órgão consultivo da União Europeia, EFRAG, responsável pelas recomendações à União Europeia em matéria de adopção de IAS, IFRS e IFRIC, deu parecer desfavorável à adopção da IFRIC 3 no seio da União Europeia. Como consequência, o IASB retirou a IFRIC 3 em 23 de Junho de 2005, e não emitiu, até ao momento, qualquer outra norma ou interpretação acerca desta matéria.

Comentário enviado por João Silva, aluno nº 3668 terça-feira, 5 de Dezembro de 2006 16:39 (aceite excepcionalmente para avaliação)

 

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